Cobrança Indevida de ICMS

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Recupere seu dinheiro e reduza o valor da conta de luz!

- Atendemos uma vasta gama de clientes, pessoa física e jurídicas com problemas de níveis variados.

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O Banco Central alerta sobre tentativa de golpe em que pessoas ou falsas instituições financeiras, utilizando o nome de instituições autorizadas pelo Banco Central ou de representantes delas, ou citando nomes de servidores e normativos [...]

Aviso Importante:  A Transeg não cobra quaisquer valores diretamente dos clientes para aprovação ou liberação de empréstimos pois é remunerado apenas pelas instituições financeiras parceiras. Caso você receba um e-mail ou seja contactado por alguém se fazendo passar pela Transeg e cobrando quaisquer taxas ou valores para efetivar empréstimos, encerre o contato imediatamente e entre em contato com a nossa central de atendimento pois você pode tornar-se vítima de uma tentativa de fraude. 

Para entrar com o pedido, é preciso que o consumidor tenha em mãos todas as contas de luz original do período de 2012 para cá. Quem não tiver toda essa documentação guardada pode pedir segunda via nas próprias empresas de energia. Além das contas, é preciso trazer cópias do RG e CPF do titular da conta de energia. Ressaltamos que, quem paga a conta de luz do imóvel alugado também pode pedir o reembolso das tarifas, basta apresentar também o contrato de aluguel. 

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Fraude em portabilidade de empréstimo impõe responsabilização solidária das instituições envolvidas

 

​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de um consumidor para reconhecer que, por integrarem a mesma cadeia de fornecimento, todas as instituições financeiras envolvidas são solidariamente responsáveis por reparar o prejuízo decorrente de fraude na portabilidade de empréstimo consignado.

O consumidor era cliente de um banco, com o qual mantinha contrato de empréstimo consignado. Sem a sua anuência, a operação foi transferida a uma empresa prestadora de serviços financeiros, por intermédio de outro banco. Ele ajuizou ação em que pediu a declaração de inexistência do negócio jurídico, além de indenização por danos morais e materiais.

O juízo de primeiro grau reconheceu a fraude na assinatura do contrato e condenou os bancos e a prestadora, solidariamente, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e à devolução em dobro dos valores debitados indevidamente na conta do consumidor.

Lei do Superendividamento não altera crédito consignado e alto risco continua

Como resultado da crise financeira, em decorrência da pandemia do COVID-19, muitas famílias estão com problemas financeiros, contudo, a situação se agrava para os que solicitaram crédito consignado sem planejamento e sem a percepção do real impacto que isso terá nas finanças.

 

"O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo na qual o trabalhador vincula o pagamento ao seu salário, ou seja, as parcelas são descontadas antes mesmo do dinheiro cair na conta. O lado positivo é que isso faz com que os juros sejam menores, já o lado negativo é que dificilmente se consegue negociar valores e que os ganhos mensais diminuirão", explica o presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (ABEFIN), Reinaldo Domingos.

 

Os problemas relacionados ao crédito consignado vêm antes mesmo da pandemia sendo que esse modelo de crédito estava crescendo muito se tornando uma das principais formas de endividamento da população. O resultado são recordes de inadimplência, portanto é preciso tomar muito cuidado na hora de utilizar essa linha de crédito.

 Considerando tais tarifas cobradas do consumidor, o ICMS incidente sobre esses valores excepcionais é pago sem que as pessoas saibam e não deveria fazer parte da base de cálculo para a incidência do referido imposto.

A não incidência do imposto, hoje, já se encontra pacificada nas Turmas do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça de São Paulo.

 Confirmado esse direito, o consumidor, seja pessoa física ou jurídica, pode requerer a repetição de indébito e/ou restituição dos pagamentos realizados nos últimos 5 (cinco anos) a título de ICMS, incidente sobre TUSD e semelhantes.

"Analisando as faturas de nossas contas, vemos que a cobrança do ICMS é feita sobre uma base de cálculo superior àquela prevista no ordenamento jurídico, pois o tributo em questão não incide tão somente sobre o valor da mercadoria circular (energia consumida), mas também sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia (taxas comumente denominadas de TUSD e TUST)

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